Na evolução institucional do direito internacional, entre a segunda metade do século XVII e o início do XVIII, conta tanto a prática dos estados, em tratados e alianças – que se multiplicam, desde muito antes de Vestfália, 1648, até a guerra dos sete anos, 1756-1763 – quanto as tentativas de sistemas internacionais coesos, visando a paz, como formulam o duque de SULLY, no ‘Grande plano’, de 1632, ou G. W. LEIBNIZ, nas ‘Reflexões’, de 1670 – temática que encontra alguns predecessores e muitos seguidores, por mais de um século – ou a visão do teatro europeu, segundo RICHELIEU, marcada pela adoção da ‘razão de estado’, de MAQUIAVEL, GUICCIARDINI e Giovanni BOTERO a HEGEL. Destacam-se as obras de Samuel RACHEL (1628-1691) e Samuel PUFENDORF (1632-1694). No direito internacional, como em suas obras históricas, o método de PUFENDORF, para escrever a história de um estado, era compreender o motor essencial, a ‘razão de estado’ e a estrutura por este adotada. Analisa a realidade, dentro e entre os estados contemporâneos europeus, por meio de exame histórico e comparativo, de seus interesses e poderes relativos, com vistas a estabelecer predições e recomendações, formulação dos conceitos e diretrizes, para reger a ‘razão de estado’. Fase relevante da história do direito internacional, na Europa e no mundo. Também com desdobramentos ‘coloniais’ em vários continentes.
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Data da Publicação: 01/06/2024
Ano da Edição: 2024
Idioma: Português
Áreas: Técnicos
Dimensões: 23 x 16 x 2.4 cm
Formato: BOOK
Editora: Editora Alta Books
Páginas: 506
Autor: Paulo Borba Casella
Bio: Paulo Borba Casella é Professor titular de Direito internacional Público da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo desde 2007. Doutor (1986) e livre docente (1993) em direito internacional — USP. Lecionou na Academia de Direito internacional da Haia (sobre Direito internacional,história e cultura, 2020), Instituto de América Latina da Academia de Ciências da Rússia, Moscou, Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, Haia, Conferência “Gilberto Amado” – Comissão de Direito internacional da ONU, Genebra, Cursos de direito internacional da OEA (2009 e 2015), Tribunal Permanente de Revisão do Mersocul, Assunção (2015). Presidente do IDIRI – Instituto de Direito Internacional e Relações Internacionais de São Paulo, coordenador do GEPIM – Grupo de Estudos sobre Proteção Internacional de Minorias da USP e do GEBRICS – Grupo de Estudos sobre os BRICS da USP.
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